Em
decisão divulgada ontem, 09/03, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti , do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, determinou
que os professores de escolas públicas e privadas não podem ser chamados para
trabalho durante as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. A ação civil pública foi movida pela Federação
dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), junto com Apeoesp, Centro do
Professorado Paulista e Afuse. A decisão foi uma vitória da luta unitária em
defesa da vida, da saúde e da dignidade no trabalho.
A Fepesp, representando vinte e cinco sindicatos de
professores da rede privada (inclusive o Sinpro Jaú), e as demais entidades
(ligadas aos servidores públicos) ajuizaram a ação em janeiro, depois
de o governo estadual ter autorizado a retomada das aulas presenciais durante
as fases vermelha e laranja, o que era proibido até então.
Às vésperas do reinício do ano letivo, as entidades conseguiram suspender as aulas presenciais, mas a decisão liminar acabou derrubada pelo presidente do Tribunal. O processo
teve continuidade e agora foi julgado.
Em sua decisão, a juíza Casoretti
criticou a repentina mudança de posicionamento do Governo do Estado de São
Paulo que anteriormente defendia a volta às aulas presenciais apenas quando a
curva de contágio estivesse controlada. Ela ressaltou que diante do altíssimo
número de mortos por dia e do iminente colapso do sistema de saúde, o retorno
presencial às aulas é “medida contraditória e sem motivação
válida”.
“Nada
recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam
flexibilizadas”, afirmou a juíza em sua sentença. “A
retomada das aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da
pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em
estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas
governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também
a vacinação da população de forma mais célere”, concluiu.
Apesar da vitória histórica, a
luta não acabou e não podemos baixar a guarda. As escolas são obrigadas a
respeitar de imediato a decisão, ainda que exista a possibilidade de
recurso. Denuncie imediatamente ao Sinpro Jaú caso algum estabelecimento de
ensino decida descumprir a sentença do Tribunal de Justiça. Estamos juntos!
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA SENTENÇA
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