quinta-feira, 2 de abril de 2020

Professor: não assine nada sem a orientação da Federação ou do Sindicato

Fepesp e sindicatos estão reunindo os advogados para ver como a MP se aplica aos educadores – mande suas questões, compartilhe suas aflições – todos serão respondidos

Aviso importante às professoras, professores e auxiliares de administração escolar: não assine nada, nenhum acordo proposto pela escola, sem antes ouvir o seu sindicato.
As assessorias jurídicas que atendem à Fepesp e aos sindicatos integrantes estão analisando os termos da nova medida provisória e seus efeitos na categoria dos educadores.

MP que autoriza corte de salário de até 100% tem trecho inconstitucional, dizem advogados; entenda

Folha de S. Paulo; 02/04
https://bit.ly/2wVAKWc
O texto da MP (Medida Provisória) 936, que autoriza o corte de salários e jornadas de trabalhadores em até 100%, contém um trecho inconstitucional e outros potencialmente ilegais, segundo advogados ouvidos pela reportagem. O principal problema é a possibilidade, instituída pela MP, de as empresas reduzirem salários e jornadas de trabalho por meio de acordo individual com os trabalhadores.
A Constituição proíbe em seu artigo 7º a redução salarial, a menos que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.
“A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo e os sindicatos têm se mostrado abertos à negociação neste momento de crise”, diz Antônio de Freitas Jr., professor de direito do trabalho da USP.


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