Professor em grupo de risco não deve ir à escola a partir de 23/03, ‘Serviços a distância’ poderão ser prestados ‘na medida do possível’, determina o Tribunal Regional do Trabalho.
S. Paulo, 18 de março – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu tutela de urgência em decisão liminar na ação em forma de dissidio coletivo de natureza jurídica impetrado nesta segunda-feira, 16/03 pela Fepesp e sindicatos integrantes, que pedia o afastamento de professores em grupos de risco durante o período de suspensão de aulas motivado pela disseminação no coronavírus.
A decisão do Tribunal indica que os professores em grupos de risco ‘sejam dispensados de comparecer aos estabelecimentos de ensino, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.
Como noticiado anteriormente, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes ingressaram com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao TRT para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.
Na decisão do Tribunal, assinada pela desembargadora Sonia Maria de Oliveira Franzini, vice-presidente judicial em exercício, é considerado “o atual contexto fático e jurídico, independentemente de qualquer questionamento jurídico a priori, seja sobre a competência e/ou o cabimento da presente Medida, impõe-se observar o risco a que serão submetidos os professores que integram o chamado “Grupo de Risco” se continuarem a ter de se deslocar aos estabelecimentos de ensino com o intuito de planejar e assegurar as modalidades de ensino à distância”.
“Nessa conformidade’, julga a desembargadora, “CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os professores que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, quais sejam, os professores idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência, SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância, em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.
A decisão completa do TRT está aqui, em formato PDF.
Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitaram ainda, na mesma ação, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.
‘Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar’, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. ‘Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores, diz o requerimento.
O TRT ainda deve se manifestar sobre a audiência conciliatória.
Leia mais em: http://fepesp.org.br/noticia/justica-do-trabalho-concede-liminar-em-acao-da-fepesp-e-sindicatos/
Fonte: www.fepesp.org.br
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