quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO EM CAMPANHA SALARIAL

Preservação de direitos, barreiras à terceirização, ensino a distância na pauta de professores e auxiliares de administração escolar nas escolas particulares do Estado São Paulo

Após a rodada de assembleias de deliberação de pautas que fechou o ano de 2019 nos 25 sindicatos integrantes da Fepesp, começamos 2020 com toda força. Esta campanha salarial será uma campanha por direitos, por dignidade e pela unidade da categoria. 

A campanha terá todos juntos em todo o Estado: professores e auxiliares no Ensino Superior, professores e técnicos de ensino no Sesi, Senai e Senac, e professores na Educação Básica. 

Duas reuniões importantes deram a largada para a Campanha Salarial 2020. Na manhã desta terça-feira, 28/01, os sindicatos integrantes da Fepesp consolidaram os itens de pauta de reivindicações levantados nas assembleias de 2019 e preparam um cronograma inicial de ações de mobilização. À tarde, representantes das três federações com atuação no Estado reuniram-se na Fepesp para coordenar suas ações na abertura das negociações com o setor patronal.

Após consolidação, as pautas de reivindicações serão protocoladas oficialmente junto ao setor patronal para dar início às negociações. Na próxima segunda-feira, dia 3, será realizada a primeira rodada com o Semesp, sindicato que representa as escolas no Ensino Superior, e na terça, dia 4, com a direção do Sesi/Senai. O sindicato patronal das escolas na Educação Básica, o Sieeesp, está sendo oficiado para início das negociações também na próxima semana.

Fique atento: todas as pautas serão publicadas integralmente nos sites da Fepesp e dos sindicatos integrantes para que todos participem consciente e ativamente desta Campanha Salarial 2020 – por nossos direitos, dignidade e unidade!

Fonte: FEPESP.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Dicas para começar bem o ano letivo

Ano novo e hábitos novos, que tal? O Sinpro preparou um guia com pequenas mudanças de comportamento no trabalho que podem prevenir ou facilitar a solução de problemas no futuro. São orientações que se tornaram ainda mais importantes depois da reforma trabalhista e do clima de desregulamentação que tem ameaçado os trabalhadores. Não custa nada ler até o fim e adotar novos hábitos.

1. Arquive todo o material digital
Organize em pastas específicas todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material de aulas, blogs e plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; mensagens via whatsApp, comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na escola etc.
Esse material pode ser útil no futuro, na cobrança do trabalho a distância ou de direitos autorais sobre o material pedagógico. Também pode ajudar para comprovar a convocação para uma atividade.

2. Mantenha contas profissionais nas redes sociais
É normal que os alunos procurem por seus professores nas redes sociais, por isso, é importante haver certa distância entre a vida particular e o trabalho. Mantenha páginas estritamente profissionais para o contato com alunos, em que todos os conteúdos postados tenham relação com a disciplina lecionada ou a vida escolar. Seja no facebook, twitter, instagram e outros, o seu perfil pessoal deve ser destinado aos amigos, colegas e família.
O Sinpro recomenda fortemente que os professores não forneçam seus números de celulares e não troquem mensagens com alunos via whatsApp.

3. Salve cópias dos holerites digitais
Comprovantes de pagamento nunca devem ser jogados fora. Os holerites digitais devem ser baixados e salvos no computador, nuvem ou pen drive todos os meses, pois eles não ficam muito tempo disponíveis na intranet. Além disso, quando o professor sai da escola ele perde acesso ao email corporativo e à plataforma da empresa.
Os holerites são necessários para cobrar dívidas trabalhistas, resolver problemas com a Receita Federal, e na hora da aposentadoria, razão pela qual eles devem ser guardados a vida toda e não apenas os últimos cinco anos.
O valor que consta no holerite é diferente do que foi depositado em conta? Avise o Sinpro.

4. Confira sempre o seu salário
O professor tem que saber como o seu salário é calculado e deve fazer a conferência todo mês. Dê especial atenção ao pagamento das horas extras, descontos, contribuição previdenciária e imposto de renda. Falando nisso, a tabela do INSS para 2020 já foi corrigida (Veja aqui).

5. Controle o seu FGTS mês a mês
A Caixa Econômica Federal tem um aplicativo que permite a consulta de todas as suas contas de FGTS no celular ou tablet. Esse mesmo serviço também está disponível no site. Você ainda pode cadastrar o seu celular para ser avisado, por mensagem ou e-mail, sempre que o FGTS for depositado. Todos esses serviços exigem o cadastro de uma senha no site da CEF. Importante: no primeiro acesso, tenha em mãos o seu PIS, título de eleitor, CPF e RG.

6. Não jogue fora o calendário escolar
As escolas e IES são obrigadas a entregar no início do ano letivo o calendário escolar, que deve informar: dias letivos, atividades extracurriculares, período do recesso de 30 dias e das férias coletivas dos professores.
O calendário pode comprovar as atividades exigidas, confirmar se as férias e o recesso estão sendo respeitados e conhecer a data limite para a demissão sem justa causa.

7. Anote suas horas extras
Esse controle é importante para conferir se o pagamento está sendo feito corretamente. Futuramente, pode servir como registro das atividades.

8. Conheça o plano de carreira
O plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores deve ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. Se o plano não estiver disponível na intranet ou na sala dos professores, solicite e guarde uma cópia.
No ensino superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.
 
9. Acordos de compensação de emendas de feriados
Esses acordos só valem quando homologados junto ao Sinpro, depois de consulta aos professores. Os critérios para compensação são limitados e definidos pelo sindicato, para preservar direitos da categoria.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Saiba dos seus direitos durante o Planejamento Escolar

No início do ano letivo, os professores são convocados para o Planejamento Escolar, ocasião em que são feitas estruturação e organização das atividades pedagógicas. Nesse momento, é importante que o docente saiba de seus direitos para que não haja dúvidas durante as reuniões.
Se o horário do planejamento exceder a carga horária do professor, o docente deve receber horas extras.
O professor que leciona em mais de uma instituição deve participar do planejamento nos dias em que trabalha naquela escola.
Caso haja mudança de carga horária, o docente deverá participar do planejamento de acordo com carga horária atual.
Na ocasião, a instituição também pode informar eventuais reduções de carga horária, devido à diminuição do número de alunos. Nessa situação, o docente pode concordar ou não com a redução. Se não houver acordo entre as partes, na rescisão contratual, o professor terá direito do aviso prévio indenizado e não à garantia semestral de salários.

Fonte: Sinpro Campinas

Como pedir demissão no início do ano letivo

Precisa pedir demissão no final do recesso ou início das aulas, pois, surgiu um imprevisto, recebeu uma nova proposta de emprego ou por algum outro motivo e procura orientações de como proceder? Aqui esclarecemos algumas dúvidas e apresentamos modelos de cartas de demissão.
Se este é o seu caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.
Se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho.
Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa de no valor de seu salário. O valor é deduzido das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola
*Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas.

>> Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio
Modelos de carta de demissão


>>Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio


fonte: sinpro SP
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Sindicato dos Professores de Jaú

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