segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Decidiu pedir demissão? Calma, ainda não é hora!

Professor, professora, se você não pretende permanecer na escola ou Instituição de Ensino Superior no próximo ano, fique atento às orientações do Sinpro e consulte a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
As Convenções e Acordos determinam que a demissão deve ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por esse motivo, deixe pra fazer a carta de demissão em dezembro.
A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.
Veja os modelos de carta de demissão para cada segmento. Faça duas cópias, protocole na Secretaria da escola e guarde uma das cópias com o protocolo da entrega.
Pedido de demissão no final do ano letivo – professores e técnicos de ensino do Sesi-SP e Senai-SP
Você pode comunicar a demissão até o último dia de aula e garantir o recebimento do salário até o último dia do recesso, que tem datas diferentes para professores do Sesi, Senai e Senai Superior em janeiro de 2019. Para tanto, a carta deve ser redigida conforme o modelo abaixo:
À
Direção do (Sesi-SP/Senai-SP)
Nos termos do artigo da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso. 
Date e assine em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola
Pedido de demissão no final do ano letivo – professores de Educação Básica
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de Educação Básica.
A carta de demissão (veja o modelo abaixo) pode ser entregue a qualquer tempo no final do ano letivo (não há um dia ou semana específica) até o dia que antecede o início do recesso escolar.
Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho. Dessa forma, fica garantido o pagamento de 30 dias do recesso.
À/Ao
(nome da instituição)
Nos termos do que dispõe cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica, comunico a minha demissão ao término do ano letivo
Date e assine em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola


Pedido de demissão no final do ano letivo – professores Educação Superior
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de ensino superior. A carta de demissão (veja o modelo abaixo) deve ser entregue até o dia que antecede o início do recesso.
Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho. Dessa forma, fica garantido o pagamento do recesso.
À/Ao
(nome da instituição)
Nos termos do que dispõe cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do Ensino Superior, comunico a minha demissão ao término do ano letivo
Date e assine em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola

Fonte: Sinpro Campinas
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