segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Club de Férias - A sua melhor opção!

Você já deve estar cansado ou cansada. É final de temporada e está querendo descansar daquele jeito incrível, memorável digno de quem ralou o ano todo.

Pensando nos professores e professoras o SINPRO JAÚ, tem uma parceria com o Club de Férias (www.clubdeferias.tur.br), oferecendo descontos incríveis para associados do Sindicato dos Professores de Jaú.

Pensando em você, O Club de Férias é uma opção ótima para viagens nacionais e a facilidade de reservas impressionam quando a questão é velocidade e eficiência.

Os valores são tão incríveis e dependendo a temporada e a região você consegue descontos de até 70%.

Acesse o site www.clubdeferias.tur.br para mais informações.

O esquema é bem simples, você abre o site, com uma data em mente e um local, você liga ou envia um e-mail localizado na aba de 'contato' e a atendente consegue te dizer sobre disponibilidade e valores. Simples né? É Incrível! 

Decidiu pedir demissão? Calma, ainda não é hora!

Professor, professora, se você não pretende permanecer na escola ou Instituição de Ensino Superior no próximo ano, fique atento às orientações do Sinpro e consulte a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
As Convenções e Acordos determinam que a demissão deve ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por esse motivo, deixe pra fazer a carta de demissão em dezembro.
A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.
Veja os modelos de carta de demissão para cada segmento. Faça duas cópias, protocole na Secretaria da escola e guarde uma das cópias com o protocolo da entrega.
Pedido de demissão no final do ano letivo – professores e técnicos de ensino do Sesi-SP e Senai-SP
Você pode comunicar a demissão até o último dia de aula e garantir o recebimento do salário até o último dia do recesso, que tem datas diferentes para professores do Sesi, Senai e Senai Superior em janeiro de 2019. Para tanto, a carta deve ser redigida conforme o modelo abaixo:
À
Direção do (Sesi-SP/Senai-SP)
Nos termos do artigo da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso. 
Date e assine em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola
Pedido de demissão no final do ano letivo – professores de Educação Básica
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de Educação Básica.
A carta de demissão (veja o modelo abaixo) pode ser entregue a qualquer tempo no final do ano letivo (não há um dia ou semana específica) até o dia que antecede o início do recesso escolar.
Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho. Dessa forma, fica garantido o pagamento de 30 dias do recesso.
À/Ao
(nome da instituição)
Nos termos do que dispõe cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica, comunico a minha demissão ao término do ano letivo
Date e assine em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola


Pedido de demissão no final do ano letivo – professores Educação Superior
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de ensino superior. A carta de demissão (veja o modelo abaixo) deve ser entregue até o dia que antecede o início do recesso.
Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho. Dessa forma, fica garantido o pagamento do recesso.
À/Ao
(nome da instituição)
Nos termos do que dispõe cláusula 21 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do Ensino Superior, comunico a minha demissão ao término do ano letivo
Date e assine em duas vias e guarde uma delas, protocolada pela escola

Fonte: Sinpro Campinas

Saiba como o 13º deve ser pago

O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior sem nenhum desconto. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas e adicionais pagos regularmente. Deste valor são deduzidas a primeira parcela, a contribuição previdenciária e a tributação de imposto de renda.

O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

Também recebe o 13º salário quem está em licença maternidade por gravidez ou adoção. No primeiro caso, o empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade. Na adoção, é o INSS que paga diretamente a trabalhadora ou o trabalhador.

Na licença médica, o 13º incide apenas sobre os primeiros 15 dias de afastamento.

Descontos

A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela, porém calculados sobre o valor total das duas parcelas. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separado da remuneração de dezembro.

Fonte: SINPROSP.
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Sindicato dos Professores de Jaú

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