No final do primeiro semestre, o desligamento (último dia de trabalho) deve corresponder ao dia que antecede o início das férias. O professor deve comunicar sua decisão de não lecionar na escola no segundo semestre letivo subsequente e deve trabalhar até o encerramento do período letivo.
A escola não pode descontar o aviso prévio de quem fez a comunicação no último dia de aula, pois ela terá sido notificada com antecedência de 30 dias do reinício das aulas.
Modelo de carta para demissão:
À (nome da Instituição)
Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nessa Instituição no segundo semestre. Por essa razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.
Date, assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.
Verbas rescisórias
Quem pede demissão tem direito a receber:
- Dias trabalhados em junho;
- 13º proporcional;
- férias não gozadas (proporcionais ou integrais), acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas. As férias proporcionais são devidas - também a quem tem menos de um ano de casa e pediu demissão;
- participação nos lucros proporcional prevista nas convenções coletivas dos professores de educação básica.
Prazo de pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas até dez dias corridos após o desligamento do professor, se não houver aviso prévio, ou no dia seguinte ao término do aviso prévio.
Homologações
O professor deve exigir que a homologação seja feita no Sinpro. Em caso de intransigência da instituição de ensino, o docente deve ir ao Sindicato para que sua rescisão seja conferida e seus direitos garantidos.
quarta-feira, 4 de julho de 2018
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Veja como pedir demissão no primeiro semestre letivo
Sindicato dos Professores de Jaú
SINPRO
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