quarta-feira, 4 de julho de 2018

Veja como pedir demissão no primeiro semestre letivo

No final do primeiro semestre, o desligamento (último dia de trabalho) deve corresponder ao dia que antecede o início das férias. O professor deve comunicar sua decisão de não lecionar na escola no segundo semestre letivo subsequente e deve trabalhar até o encerramento do período letivo.

A escola não pode descontar o aviso prévio de quem fez a comunicação no último dia de aula, pois ela terá sido notificada com antecedência de 30 dias do reinício das aulas.

 Modelo de carta para demissão:

 À (nome da Instituição)

 Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nessa Instituição no segundo semestre. Por essa razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

 Date, assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.

Verbas rescisórias

Quem pede demissão tem direito a receber:

- Dias trabalhados em junho;
- 13º proporcional;
- férias não gozadas (proporcionais ou integrais), acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas. As férias proporcionais são devidas - também a quem tem menos de um ano de casa e pediu demissão;
- participação nos lucros proporcional prevista nas convenções coletivas dos professores de educação básica.



Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas até dez dias corridos após o desligamento do professor, se não houver aviso prévio, ou no dia seguinte ao término do aviso prévio.

Homologações

O professor deve exigir que a homologação seja feita no Sinpro. Em caso de intransigência da instituição de ensino, o docente deve ir ao Sindicato para que sua rescisão seja conferida e seus direitos garantidos.
←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Sindicato dos Professores de Jaú

SINPRO