terça-feira, 31 de julho de 2018

BNCC: DIA DA DENÚNCIA

‘DIA D’ É DIA DE DENÚNCIA:
PELA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
Nesta quinta-feira, 2 de agosto, o ministério da Educação estará patrocinando um evento publicitário nomeado como
“Dia D” da Educação: será uma ação de marketing travestida de convocatória aos professores, por parte do MEC e de uma entidade oficiosa e praticamente desconhecida - o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) - para, supostamente, debater as diretrizes da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Ensino Médio.
Mas não haverá debate. A ‘consulta aos professores’ é apenas de fachada, já que o calendário de audiências públicas inicialmente marcado para debater presencialmente a BNCC foi desprezado e a proposta inicial da reforma (de permitir múltiplos itinerários disciplinares opcionais aos estudantes) foi reduzida à obrigatoriedade de apenas duas disciplinas, Português e Matemática.
A Federação dos Professores de São Paulo denunciou a proposta de reforma do ensino médio como ‘autoritária’ já no seu anúncio, pela Medida Provisória 746, de outubro de 2016. O autoritarismo foi reafirmado com o desprezo às discussões em audiências públicas – que provocou até mesmo a renúncia do coordenador da BNCC, professor Cesar Callegari – e confirmado agora com essa quermesse de propostas genéricas que se pretende com a marketagem do ‘dia D’ de 2 de agosto.
O que acontecerá no ‘Dia D’
Nesta quinta, dia 2, as escolas públicas estão sendo orientadas a dispensar as aulas e reunir professores e coagi-los a preencher um formulário de avaliação da BNCC por áreas de conhecimento. A reunião é convocada pela diretoria, sob o mando das secretarias de Educação de cada Estado. As ‘ideias’ recolhidas nos formulários serão consolidadas pelas secretarias de Educação estaduais e encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação.  Os professores em escolas privadas não foram chamados a participar.
Essa não é uma discussão séria. É apenas jogo político visando dar um verniz de legitimidade a um processo ilegítimo, e afastar da sociedade a discussão ampla, aberta e franca sobre o destino do ensino aos nossos jovens. O resultado será, novamente, uma reforma autoritária que tende a arrastar nossos estudantes a uma educação entediante, de baixa qualidade e que, ao invés de desenvolver seu espírito de cidadania, irá entregar ao mercado de trabalho jovens com habilidades mínimas e perspectivas medíocres.
Pela revogação da ‘reforma’ 
Na forma em que se encontra a única proposta endossada pela Federação e seus sindicatos integrantes sobre a reforma do Ensino Médio é a sua revogação, pura e simples.
Às professoras e professores na rede privada de ensino em São Paulo, recomendamos conversar com seus colegas, explicar que além de comprometer a educação de qualidade esta reforma pode colocar empregos em risco, e exigir que o texto da reforma seja devolvido ao CNE para discussão ampla e reformulação completa antes de sua implantação.
 Fonte: Fepesp

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Aviso de recesso

Aviso!
O Sindicato dos Professores de Jaú - SINPRO JAÚ entrará em recesso no dia 13 de julho até o dia 27. Retornaremos às atividades normalmente na segunda-feira (30).

Agradecemos a compreensão e mesmo em recesso atendemos por e-mail, sinprojau@hotmail.com.
Atenciosamente.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

RESISTÊNCIA, AGORA MAIS DO QUE NUNCA

Ao votar contra a manutenção da compulsoriedade do recolhimento da contribuição sindical, o Supremo Tribunal Federal exarou voto político e condenou os sindicatos ao enfraquecimento maliciosamente montado na ‘reforma’ trabalhista.

O objetivo da reforma sempre foi o do barateamento da mão de obra, o enfraquecimento das organizações sindicais, a falsa ‘modernização’ das relações de trabalho pelo seu ajuste aos padrões de competição globalizada que tornam o Brasil um país neocolonial, de exploração desenfreada do trabalho e desvalorização escancarada do trabalhador.

Mesmo declarando de véspera que os juízes da Corte maior ‘não devem fazer política’, o placar de 6x3 contra os sindicatos, na votação desta sexta-feira, mostra que os juízes deixaram de lado o julgamento técnico, ignoraram a natureza tributária da contribuição sindical compulsória como prevista na CLT pré-‘reforma’ e se alinharam ao pensamento anti-sindical que domina o golpismo instalado no país desde setembro de 2016.

Registre-se aqui o voto dos ministros Luis Fachin, Dia Toffoli e Rosa Weber, pelo equilíbrio das relações do trabalho com a manutenção do desconto em favor dos sindicatos. Tais votos indicaram a forma de assegurar negociações menos desiguais diante de um setor patronal ganancioso e, em última análise, destruidor de uma classe trabalhadora também consumidora que, desprovida de proteção forte, tende a ganhar menos, consumir menos e levar à bancarrota a produção nacional.

Isso dito, queremos deixar claro que não iremos esmorecer. Desde o primeiro momento em que a ‘reforma’ foi imposta declaramos nossa intenção de resistência. Da declaração à ação, nos unimos aos setores que defendem a organização sindical dos trabalhadores e agimos nesse sentido: a vitória de professores e auxiliares na rede privada, na resistência contra a aplicação brutal da reforma em nossas convenções coletivas e na derrota completa do lado patronal nessa investida, é prova de que é preciso lutar e é possível vencer.

Não haverá nada de novo em nossa prática sindical, mesmo com a condenação do tribunal supremo: continuaremos resistindo, continuaremos alertando e nos organizando para fortalecer a representação sindical. Não seremos dobrados por um entendimento canhestro da função dos sindicatos e continuaremos trabalhando pela união de todos os trabalhadores por justiça social, respeito aos direitos e um futuro melhor para nossas famílias.

Nossa luta continua.

Fonte: Fepesp

Agora é fazer cumprir! Reajusta já está valendo, confira:

Os professores de Educação Básica e Superior já devem ter os salários reajustados referentes ao mês de junho em 2.14%. O percentual também deve ser aplicado no salário de férias e no adicional de 1/3 de abono.

Educação Básica:

O reajuste é de 2,14%, retroativo a março. Se a escola optar pelo não pagamento da Participação nos Lucros de 15% em outubro, o reajuste é de 3,39%, também retroativo ao mês de março.

Piso salarial – Educação Básica 

Os valores dos novos pisos salariais a partir de março de 2018 são os seguintes:

professores de educação infantil em escolas que só têm educação infantil: R$ 1.220,16 (22 horas semanais)

professores de educação infantil e ensino fundamental até o 5º ano: R$ 1.363,52 (22 horas semanais)

professores do ensino fundamental do 6º ao 9º ano: R$ 16,17 por hora-aula

professores do ensino médio no período noturno: R$ 16,17 por hora-aula

professores do ensino médio: R$ 17,95 por hora-aula

professores de ensino técnico de nível médio e de formação inicial e continuada de trabalhadores: R$ 16,71 por hora-aula

professores de cursos pré-vestibulares: R$ 24,53 por hora-aula

Todos esses valores devem ser acrescidos de 5% de hora-atividade. Quem é horista, recebe ainda 1/6 de Descanso Semanal Remunerado. A hora-aula no período diurno é de 50 minutos e no noturno, 40 minutos.

Cartão alimentação

O cartão alimentação entregue aos professores em substituição à cesta básica deve ser reajustado pelo INPC-Ibge (1,81%). O valor não pode ser inferior a R$ 90,61 e é retroativo a março. As diferenças devem ser creditadas em julho.

Educação Superior: 

A Convenção Vale por dois anos,  em 2018 o reajuste segue a média inflacionária de  2,14%. Em 2019, o reajuste também será estipulado pela média dos índices inflacionários entre março/2018 e fevereiro/2019. As instituições que optarem pela alteração no plano de saúde devem acrescer 0,86% em março/2019.

Veja como pedir demissão no primeiro semestre letivo

No final do primeiro semestre, o desligamento (último dia de trabalho) deve corresponder ao dia que antecede o início das férias. O professor deve comunicar sua decisão de não lecionar na escola no segundo semestre letivo subsequente e deve trabalhar até o encerramento do período letivo.

A escola não pode descontar o aviso prévio de quem fez a comunicação no último dia de aula, pois ela terá sido notificada com antecedência de 30 dias do reinício das aulas.

 Modelo de carta para demissão:

 À (nome da Instituição)

 Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nessa Instituição no segundo semestre. Por essa razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

 Date, assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.

Verbas rescisórias

Quem pede demissão tem direito a receber:

- Dias trabalhados em junho;
- 13º proporcional;
- férias não gozadas (proporcionais ou integrais), acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas. As férias proporcionais são devidas - também a quem tem menos de um ano de casa e pediu demissão;
- participação nos lucros proporcional prevista nas convenções coletivas dos professores de educação básica.



Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas até dez dias corridos após o desligamento do professor, se não houver aviso prévio, ou no dia seguinte ao término do aviso prévio.

Homologações

O professor deve exigir que a homologação seja feita no Sinpro. Em caso de intransigência da instituição de ensino, o docente deve ir ao Sindicato para que sua rescisão seja conferida e seus direitos garantidos.
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Sindicato dos Professores de Jaú

SINPRO