A Federação dos Professores do Estado de São Paulo - Fepesp e o sindicato patronal das escolas privadas de educação básica - Sieeesp divulgaram o Comunicado Conjunto 02/2017 disciplinando o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2017.
A PLR está garantida na Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Educação Básica Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores (e também na Convenção dos funcionários não docentes). Em 2017, ela será de 18%, calculada sobre a remuneração total bruta.
A PLR deve ser paga integralmente a todos os professores contratados, ainda que tenham sido admitidos em agosto. O benefício também é garantido a quem estiver afastado por motivo de doença (até 6 meses), em licença maternidade (gravidez ou adoção) e licença não remunerada.
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